A regularização é um tema muito importante para ser tratado nas propriedades rurais, já que hoje em dia qualquer atividade produtiva deve ter o conhecimento da regularização ambiental, tornando-se medida essencial para a sustentabilidade socioambiental.
Cada vez mais as linhas de crédito e determinados
mercados exigem que o produtor esteja adequado às legislações ambiental e
social. Pois com o tempo os mercados serão restritivos aos produtos procedentes
de áreas sem responsabilidade socioambiental comprovada.
O “Código Florestal Brasileiro” de 1934,
sucedendo as diversas normas de proteção às florestas brasileiras, instituiu
alguns mecanismos semelhantes às “áreas de preservação permanente” e à “reserva
legal”, atualmente previstas no Novo Código Florestal (Lei Federal
4.771/65). Onde o objetivo é a proteção das águas, dos recursos florestais, da
fauna, da integridade do solo, protegendo-o contra os processos erosivos, e a
manutenção de áreas para conservação e realização de pesquisas.
As APPs destinam-se à preservação da cobertura
vegetal nativa, ou seja, essas áreas não podem ser objeto de exploração
direta e devem ser mantidas com a vegetação original e as áreas não conservadas
deverão ser recompostas.
A Reserva Legal é um percentual (%)
da propriedade rural, cuja extensão da área depende do(s) tipo(s) de vegetação
nela existente(s) – pois para cada bioma existe um percentual mínimo (floresta
amazônica: 80%, cerrado amazônico: 35%, e, demais formas de vegetação: 20%).
De modo geral,
a reserva legal será sempre obrigatória, em qualquer propriedade rural, pois se
trata de um percentual mínimo do imóvel rural, onde é vedado o corte raso,
permitido apenas o uso sustentável dos seus recursos naturais, previamente
aprovado pelo órgão ambiental competente.
A RL constitui uma área definida
por propriedade rural, onde a vegetação original também deve ser conservada,
sendo vedado o corte raso podendo ser objeto de exploração direta e deve ser
averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel.
Qual a importância de legalizar segundo as leis
ambientais?
·
Desmatamento zero nos biomas Florestais;
·
Pagamento por Serviços Ambientais;
·
APPs fluviais, de encostas e topo de
morro serão reflorestadas com base nas orientações da ciÇencia;
·
Consolidação das áreas com Produção de
Alimentos.
Com isso tivemos a oportunidade de conhecer ou relembrar qual a importância de legalizar
segundo as leis ambientais, as chances de competição no mercado por meio da
regularização ambiental.
Se ainda estiver alguma dúvida quando se
procede à legalização e regularização de sua propriedade, ou das atividades
rurais, procure o órgão ambiental de sua região: estadual ou municipal.
Mais informações segue o Link: Código Florestal Brasileiro.
Fonte: Acadêmica Meline Müller
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