“A conquista da cidadania deve passar por um processo construído, projetado, com a utilização ótima do conhecimento disponível e com a integral participação de todos quantos estejam conscientes de sua importância” ...
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, O Cadastro Ambiental Rural (CAR) se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um
instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de
propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas
do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal
(RL), remanescente de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de
interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa
digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico
ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no
planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR
fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos
naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente
utilizado pelos governos Estaduais e Federais.
Para mais informações acesse: CAR - Cadastro Ambiental Rural
Fonte: Acadêmico Djavan Coinaski
Para mais informações acesse: CAR - Cadastro Ambiental Rural
Fonte: Acadêmico Djavan Coinaski
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